quinta-feira, 18 de outubro de 2012

O povo de Governador Valadares sofre com a presença de Cianobactéria na água. Se não gritarmos as pedras gritarão/ Lídice Pimenta/Educafro/Núcleo Pedra Negra.

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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lei 12711/2012


Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Art. 6o  O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Art. 7o  O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.
Art. 8o  As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Luiza Helena de Bairros
Gilberto Carvalho

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm



domingo, 26 de agosto de 2012

Parabéns aos nossos alunos (as) aprovados nos Vestibulares (Universidade Federal e Universidades Particulares/2012/Primeiro Semestre



  1. Maiara Salvador Primeiro Lugar em Farmácia/ Universidade Federal de Governador Valadares



    Ayanne Liberato Administração/ Universidade Federal de Governador Valadares




    Luciano Cândido Ciências Econômicas Universidade Federal de Governador Valadares


    Rafaela Oliveira /O Nucleo Pedra Negra esta vivendo mais uma Kizomba: Rafaela Oliveira e a nossa quarta aluna aprovada em vestibular promovido por Instituição Federal de Ensino Superior em Governador Valadares - IFMG, no curso de Gestão Ambiental.














     

CUIDADO COM OS CHARLATÕES QUE PROMETEM PASSE LIVRE

Juventude de Governador Valadares,

Como professora da rede publica, e por ser coordenadora do curso comunitário Educafro, que agrega muitos jovens, me sinto no dever de orientar os educandos  para o exercício da  Cidadania no processo eleitoral.

Fiquem de olho nos políticos que prometem passe livre e não caiam em contos de carochinhas!!

O passe livre e uma luta dos movimentos sociais e estudantes no Brasil.  A concessão   do passe esta prevista nas legislações  Federal, Estadual (de alguns estados) e em Lei Municipal de Governador Valadares.Esse beneficio e deferido atualmente aos idosos e deficientes(passe livre) e aos estudantes(desconto).

A concessão de Passe que hoje existe em Governador Valadares esta regulamentada  em legislação Municipal, Lei 3345/91. Entendemos que ainda e muito pouco para os estudantes desse município, que deveriam ser beneficiados com o passe livre.

Por isso o Educafro Núcleo Pedra Negra  apresentou proposta de mudança na lei municipal. E entendemos que, para conquistar esses direitos, e necessária a mobilização de todos, e não e uma figura politica oportunista  que ira enganar a juventude de Governador Valadares.


O Educafro Núcleo Pedra Negra convoca a todos os estudantes, movimentos sociais e culturais dessa cidade a se mobilizarem pelo passe Escolar. Projeto apresentado:http://nucleopedranegra.blogspot.com.br/2011/08/proposta-de-alteracao-da-lei-do-passe.html

sábado, 5 de maio de 2012

O Educafro Núcleo Pedra Negra de Governador Valadares  noticia que as nossas aulas começarão no dia 07 de maio, a partir das 19h, no salão da Igreja Nossa Senhora das Graças,  situada na Avenida Minas Gerais ao lado do Supermercado Coelho Diniz.

quarta-feira, 28 de março de 2012

COTAS RACIAIS E SOCIAIS NO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES

http://www.vestibular.ufjf.br/copese/files/2010/04/EditalConcursoVestibular-2012-2GV.pdf

EDITAL Nº 03/2012

CONCURSO VESTIBULAR 2012-2

CAMPUS DE GOVERNADOR VALADARES – MG

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias, de acordo com o previsto art. 15, inciso V do Estatuto, e em conformidade com as

Resoluções do Conselho Superior e do Conselho Setorial de Graduação pertinente aos Processos

Seletivos, TORNA PÚBLICA a abertura de seleção para preenchimento de vagas por meio do Concurso

Vestibular 2012-2, única e exclusivamente para o
Campus Avançado de Governador Valadares – MG.

Art. 1º – O presente Concurso Vestibular 2012-2 é autorizado, expressamente, pela Resolução

21/2012 do Conselho Setorial de Graduação.

Parágrafo Único
As legislações pertinentes encontram-se em anexo.

Art. 2º – As condições de participação no Concurso Vestibular 2012-2, de que trata este Edital, os

critérios de aprovação e classificação e os de exclusão, bem como as demais normas e instruções

pertinentes, constarão dos Capítulos e das Seções seguintes.

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º – O ingresso nos diversos Cursos de Graduação da UFJF para as vagas previstas neste Edital,

se dará através do Concurso Vestibular 2012-2.

Parágrafo Único – Não haverá reserva de vagas para o PISM e não se permitirá em nenhuma hipótese e

para nenhum fim o uso dos resultados do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.

Art. 4º – O Concurso Vestibular 2012-2 da Universidade Federal de Juiz de Fora é regido pelas Normas

emanadas do Conselho Superior e do Conselho Setorial de Graduação, em anexo, bem como pelas normas

pertinentes e instruções constantes do presente Edital.

Art. 5º – Ao requerer inscrição, o candidato deverá optar por um dos Cursos de Graduação constantes

no Quadro I.

Art. 6º – O candidato que optar por um dos cursos constantes do Quadro I – Art. 12 elege, no momento

de inscrição, um dos cursos de formação do ensino superior e, se aprovado no Concurso Vestibular 2012-2 fará

um percurso curricular único, previamente determinado pela Universidade até a obtenção do diploma.

SEÇÃO II

DO SISTEMA DE COTAS

Art. 7º – Das vagas destinadas para o Concurso Vestibular 2012-2, 50% (cinquenta por cento) delas

ficam reservadas, em cada um dos cursos, para os egressos das escolas públicas, nos termos previstos na

Resolução 16, de 04 de novembro de 2004 e na Resolução 05/2005, do Conselho Superior da Universidade

Federal de Juiz de Fora.

Parágrafo Único – Reservar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento) das vagas já reservadas nos termos

do
caput deste artigo para candidatos autodeclarados negros, nos termos previstos no Art. 1º, §1º, da

Resolução 05/2005 do Conselho Superior.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

2

Art. 8º – Poderão candidatar-se pelo Sistema de Cotas os candidatos que tenham cursado, pelo menos,

quatro séries do ensino fundamental e a totalidade do ensino médio em escolas públicas, nos termos previstos

no Art. 2º, parágrafo único, da Resolução 05/2005 do Conselho Superior.

§ 1º – Para efeito de contagem das sete séries referidas no
caput deste artigo, não serão

computados os anos que, em função de reprovação, refiram-se à repetência do aluno na mesma série.

§ 2º – A comprovação do cumprimento do disposto neste artigo dar-se-á mediante apresentação,

quando do ato de matrícula, do histórico escolar.

§ 3º – No ato de inscrição, todavia, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, deverá o

candidato declarar, sob os termos da lei, o cumprimento da exigência veiculada neste artigo, que, não

sendo comprovada no ato da matrícula, implica a perda da v

segunda-feira, 26 de março de 2012

Quem Sabe Mais Luta Melhor!

Quem Sabe Mais Luta Melhor!

Parabéns ao aluno Breno Alves, do Educafro Núcleo Pedra Negra, que foi aprovado no Vestibular de Direito da UNIPAC/Governador Valadares - abril de 2012.

sábado, 24 de março de 2012

Utilidade Pública/Núcleo Pedra Negra

PREVISÕES DE ENTENDIDOS SÃO DE QUE O VESTIBULAR DE GV IRÁ MOVIMENTAR MAIS DE 10.000 PESSOAS - VAMOS ESTUDAR
Início das atividades da UFJF em Governador Valadares está confirmada para o segundo semestre

O Conselho Setorial de Graduação da UFJF aprovou a realização de Vestibular de Inverno para o recém-criado Campus Avançado de Governador Valadares. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, 22. Ao todo serão 400 vagas para os seguintes cursos: Medicina (50), Odontologia (40), Farmácia (40), Fisioterapia (30), Nutrição (40), Direito (50), Economia (50), Administração (50) e Ciências Contábeis (50). Os candidatos aprovados ingressarão no segundo semestre. O restante das vagas previstas pelo projeto de criação do campus serão disponibilizadas no final do ano.

A Comissão Permanente de Seleção (Copese) já divulgou edital de isenção ou redução da taxa de inscrição para o vestibular. A solicitação poderá ser feita no período de 26 de março a 2 de abril. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível na página da Copese, a partir do início das inscrições, imprimi-lo e enviá-lo juntamente com a documentação exigida para o endereço estipulado no edital.

Segundo informações do diretor da Copese, José Maria Pereira Guerra, a previsão é que o edital do concurso trazendo todas as regras, a data de inscrição e a de realização das provas saia até o início de abril. A prova deve seguir o antigo modelo de vestibular da UFJF, ocorrendo em duas fases, uma primeira objetiva, igual para todos, e outra discursiva com conteúdo específico de acordo com a área de conhecimento do curso.

A abertura de vagas este ano para o curso de Enfermagem ainda está sendo negociada junto ao Ministério da Educação.

Outras informações: www.vestibular.ufjf.br

Alunos do Educafro - Núcleo Pedra Negra aprovados em Vestibulares/Quem Sabe mais Luta Melhor!

Quem Sabe Mais Luta Melhor!!

O Núcleo Educafro Pedra Negra parabeniza o seu aluno Felipe Sena, que está cursando Agronomia na Universidade Federal de Vitória da Conquista/BA.

Parabéns ao aluno Marlon, do Educafro Núcleo Pedra Negra de Governador Valadares, aprovado em Arquitetura na Univale!

Parabéns ao aluno da Educafro Núcleo Pedra Negra, Wilian da Paixão Vírtor, que foi aprovado no vestibular e no ENEM para o curso de Engenharia de Produção da Universidade Pitágoras-Governador Valadares, com bolsa integral do Pro Uni.

sábado, 3 de março de 2012

Quem sabe mais luta melhor!!

Quem sabe mais luta melhor!! Universidade Pública em Governador Valadares/ Educafro Núcleo Pedra Negra.

Queridos alunos e professores do Educafro Minas, em especial do Núcleo Pedra Negra de Governador Valadares,

Como coordenadora do Núcleo Pedra Negra (Educafro) de Governador Valadares, fiquei a semana inteira pensando na importância, cultural, social, política e econômica das escolas federais ...que estão sendo implantadas aqui na nossa cidade, e a importância delas para o nosso movimento de luta por uma Educação Pública de qualidade.

Governador Valadares não será mais a mesma, independente do governo que implantar essas intituições tão esperadas por uma cidade cuja a educação sempre foi planejada por grupos que privilegiaram uma minoria, que podia pagar faculdades particulares.

Nesse sentido, venho dizer essas palavras aos meus alunos e a todos aqueles que fazem o Educafro acontecer nesta cidade desde o ano de 2009.

Dou boas vindas à Universidade, desejando que ela seja um espaço de real inclusão social.

Para isso é necessária a existência das cotas (raciais e sociais) nos vestibulares dessas intituições, pois esperamos que elas sejam Universidades comprometidas com o povo que as esperou.

Concluo dizendo uma frase que aprendi nos movimentos de base pela educação, que é: Quem Sabe mais, Luta Melhor!


Quem sabe mais luta melhor!!!/ Universidade em Governador Valadares

Educafro/Núcleo Pedra Negra.

Queridos alunos e professores do Educafro Minas, em epecial do Núcleo Pedra Negra de Governador Valadares.

Como coordenadora do Núcleo de Governador Valadares, fiquei a semana inteira pensando na importância cultural, social e econômica das escolas federais que estão sendo implantadas aqui na nossa cidade.

Valadares não será mais a mesma, independente do governo que implantar essas institucões tão esperadas por uma cidade cuja educação sempre foi planejada por grupos que privilegiaram uma minoria, que podia pagar faculdades particulares.

Nesse sentido, venho dizer essas palavras aos meus alunos e a todos aqueles que fazem o Educafro acontecer aqui em Governador Valadares desde o ano de 2009:

Dou boas-vindas à Universidade, desejando que ela um seja espaço de real inclusão social.

Para isso, é necessária a existências das cotas (raciais e sociais) nos vestibulares dessas intituições, pois esperamos que ela seja uma universidade comprometida com o povo que a esperou.

Conclui dizendo uma frase que aprendi nos movimentos de base pela educação, que é:Quem sabe mais luta melhor!



Lídice Gomes Pimenta da Silva Pereira/Coordenação: Núcleo Pedra Negra