sexta-feira, 18 de março de 2011

3ª Aula de Direito e Cidadania - Núcleo Pedra Negra

3ª AULA: DESENVOLVIMENTO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: COMO CONCILIAR OS INTERESSES EM CONFLITO?
Waldir de Souza Pereira
Lídice G. Pimenta da Silva Pereira

Muito se discute atualmente sobre os limites do conflito entre a necessidade da produção de alimentos, a substituição dos combustíveis fósseis pelos derivados de vegetais, como o álcool, derivado da cana-de-açúcar, o desenvolvimento da indústria e do comércio, com a conseqüente geração de empregos, e a preservação ambiental.
Os ambientalistas defendem a demarcação de áreas de preservação ambiental. Estes, os governos e diversas instituições no mundo todo têm se preocupado cada vez mais com as mudanças climáticas, que provocam chuvas excessivas em determinadas regiões, secas e desertificação em outras, nevascas, tufões, furacões, terremotos e maremotos, com ocorreu recentemente no Japão.
Os desastres deixam como rastros a miséria, a fome, a morte e o desespero, socializando os prejuízos independentemente de sexo, raça, cor e condição econômica ou social. A devastação do meio ambiente, por sua vez, dá lucro (fugaz) a poucos.
Discutem-se, atualmente, mudanças no Código Florestal para que seja permitida a diminuição das reservas naturais legais das propriedades rurais e o avanço do desmatamento, argumentando-se que a Humanidade necessita de maior produção de alimentos e de biocombustíveis e que a atual legislação sobre o meio ambiente entrava o progresso.
Resta saber o que é mais importante: preservar o meio ambiente para todos ou defender os interesses econômicos de poucos, socializando-se os prejuízos por toda a sociedade.
Entendo que a primeira opção é a mais interessante, pois todos, inclusive os poluidores, bebemos a mesma água, comemos os mesmos alimentos e estamos sujeitos às mesmas condições climáticas, sendo diferente apenas a condição de reagirmos às catástrofes, pois muitos não têm para onde ir. (O que o Direito denomina como direitos difusos).
Sugerem-se várias medidas aos cidadãos para que a poluição ambiental diminua tais como deixar de utilizar automóveis, fraldas descartáveis, poupar energia, água, comer vegetais orgânicos, evitar o consumo de carne etc.
Reconheço que temos grande responsabilidade ambiental, mas também os governos e as empresas têm que cumprir as suas obrigações, acabando com as guerras, oferecendo saúde, educação e transporte de boa qualidade, combatendo a corrupção, pesquisando tecnologias de reciclagem em larga escala, evitando jogar detritos no ar, na água e no solo, testes nucleares, tudo isso tem um impacto muito maior do que todas as atitudes a serem tomadas pelos cidadãos, que também não podem se eximir do seu papel, pois, se os governos e empresas não fizerem a sua parte, de quase nada valeram os esforços das pessoas.
Os Estados Unidos, por exemplo, não aceitam restrições aos poluentes lançados na atmosfera, pois diminuem os lucros de suas indústrias, e promovem guerras que destroem muito mais o meio ambiente que todos os cidadãos do mundo juntos em suas vidas comuns.
Por isso, entendo que a preservação do meio ambiente é compatível com o desenvolvimento econômico, desde que os governos, empresas e cidadãos estejam unidos em esforço conjunto, evitando as guerras e a poluição, desenvolvendo métodos de reciclagem e a recuperação e aproveitamento de produtos aparentemente obsoletos que ainda possam ser úteis aos cidadãos, melhorando o transporte coletivo, para que não seja necessária a produção de novos veículos automotores, incentivando as empresas a fazerem entregas a domicílio, bem como a utilização do transporte ferroviário, entre outras medidas, além de rigorosa fiscalização sobre as empresas poluidoras.
Mas isso é apenas um sonho, pois temos de pensar nos impostos que são recolhidos, aos quais os governos não irão renunciar, como também no lucro dos grandes grupos econômicos, que jamais abrirão mão deles, bem como na própria vaidade humana, que impede o homem de deixar de consumir.
A questão Ambiental na Constituição Federal Brasileira (1988).
O legislador Constituinte percebeu que é preciso aprender a conviver harmoniosamente com a natureza para garantir a sobrevivência da vida no planeta e também por ser uma necessidade coletiva, com isso vem traduzindo em vários dispositivos legais aquilo que pode ser considerado um dos sistemas mais abrangentes e atuais do mundo sobre a tutela ambiental. (artigos 225 e seguintes da Constituição Federal).
A título de exemplo podemos citar algumas leis presentes no nosso ordenamento jurídico, que nos dizem respeito diretamente, com interferência no nosso cotidiano:
a)- Lei 7735/1989 Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
b) – Le 9605/1998 Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
c) Lei 9795/2000 Política Nacional de Educação Ambiental
d)- Lei 11445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

Proposta de Redação:
DESENVOLVIMENTO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: COMO CONCILIAR OS INTERESSES EM CONFLITO?

Nenhum comentário:

Postar um comentário